sexta-feira, 29 de outubro de 2010

CIDADE LEGAL assinatura

Hoje foi um grande dia e agradecemos a todos aqueles que compareceram no Esporte Clube Cotiano para assistir ao grande acontecimento .

E não deixar de agradecer ao ex-governador José Serra por ter criado o Cidade Legal e dar assessoria ao município de Cotia para que fosse possível a muitos loteamentos sairem da ilegalidade e finalmente conseguir a tão sonhada escritura registrada

E claro ao nosso Prefeito Carlão pelo empenho em agilizar o processo .

Todos os presentes puderam testemunhar a Prefeitura de cotia e o Governo de Estado a assinatura do convenio para regularizar o Recreio do Butiá até o final do ano e quem sabe tenhamos um belo presente de natal e ano novo.


O Cidade Legal com o empenho do ex-governador José Serra como já explicado anteriormente aqui no Blog criou um decreto onde as escrituras e registro que hoje custam em media de R$ 2000,00 teriam um desconto de 90% o que vai representar para nós na primeira escritura pagar em torno de R$200,00. Claro que esses valores depende do tamanho da área e valor do imóvel . O Decreto se refere a areas de baixa renda e lotes pequenos .
O Esporte clube Cotiano estava lotado mostrando o interesse da população no evento .
E agradecer ao empenho da Sra. Maria do Céu que iniciou sua luta mesmo sofrendo diversas ofensas e injurias de pessoas desqualificadas desacreditando em seu trabalho .
E hoje todos os presentes puderam testemunhar a sua grande vitória
E o mais importante não representou gasto nenhum a quem quer que seja .
Mostrando assim que mais uma vez ,só não regulariza a sua situação quem não quer .
Ao final todos os presentes aplaudiram toda a equipe responsável tamanha a euforia em ter suas áreas finalmente legalizadas.
Agora algumas imagens do evento .

Clique nas imagens para ve-las maior



Aqui o pessoal chegando Sr.Molina e esposa


Olha o pessoal já ocupando a frente
A Sra. Maria do Ceu cumprimentando o Sr. João
O Sr, Miltom , o Padeiro tambem veio
Aqui o Sr. Jorge e Sra. teresinha , o Sr. Osmar e Sra. Alaide
O Sr. Lourinaldo e a Sra. Maria do Socorro


Aqui o Sr. Everaldo e Sra. Maria do Ceu

A Sra.Jarrould



aqui o inicio da cerimonia da assinatura

O vice prefeito Moises na palavra ao lado do prefeito e equipe

Adicionar imagemE o esporte clube estava lotado
Olha aí , nao tinha mais lugares
A turma do fundao que chegou atrasada
Aqui o grande momento da assinatura onde todos aplaudiram com entusiasmo
a turma aplaudindo e olha aí o seu manoel e o sr. Reinaldo , parecem nao acreditar
No fim da cerimonia o grande ataide nao perdeu tempo , já veio comemorar e cumprimentar a sra. Maria do Ceu
Logo a seguir o vereador Alcidez procurou a Sra. Maria do ceu e conversou bastante sobre os novos procedimentos a seguir
apos a conversa e tirar duvidas dos proprietarios uma foto para lembrar o momento
e aqui a sra. maria do Ceu com o Prefeito de cotia

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

RECREIO DO BUTIA CONVITE

fonte :http://granjanews.com.br/novo/index.php?q=node/918
clique na imagem para ampliar

fonte: http://www.cotiatododia.com.br/cta/noticia/noticias.php?id_noticia=4189


Pedimos mais uma vez o comparecimento dos proprietários para a Assinatura do Convenio entre a secretaria de habitação do Estado de são Paulo e a Prefeitura de Cotia, amanha dia 29/10/2010 , ao meio dia no Esporte Clube cotiano.
O evento já está sendo divulgado pelo meio de comunicação como podem ver no Cotia tododia e no granja news conforme as fontes e imagens acima
O seu comparecimento é muito importante para demonstrarmos o nosso interesse na Regularização de nossas areas .
Compareça , participe , tire suas duvidas , pois sem seu comparecimento e interesse nada pode ser feito.
Contamos com a sua presença amanha

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CIDADE LEGAL ASSINATURA PLANO REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

clique na imagem para ve-la maior

Acabamos de obter um grande avanço no processo de regularização do nosso núcleo.

Após feito todo o levantamento documental da área , foi plenamente
aprovado pelo
Governo de Estado .

De todos os quarenta núcleos da primeira fase da regularização apenas tresnucleos , isso mesmo apenas tres núcleos , sendo eles Recreio do Butiá ,Jd. Nossa Senhora das Graças e Jd. Nara Lucia estão com adocumentação Juridica em ordem .

Provando mais uma vez que a documentação do Recreio do Butiá é legitma .

Desta forma acabamos de receber o Convite para a Cerimonia de Assinatura do Plano de Regularização Fundiária , que contará com a presença do Prefeitoda Cidade de Cotia ,
Sr. Antonio Carlos de Camargo , do Secretário daHabitação do
Estado de São Paulo , Lair Alberto S oares Krähenbühie do Secretário Executivo da Habitação , Dr. Silvio Figueiredo.

Será discutido no ato a proxima fase , a proxima etapa que será a denominação
oficial das ruas do Recreio do Butiá e a execução da Topografia .

Contamos com a sua presença senhores proprietários de área no local para demonstrar o nosso interesse na regulkarização , principalmente para que o Governo de Estado libere mais Verbas para a Prefeitura de Cotia e desta forma possa seguir com o processo de Regularização do Programa Cidade Legal.

Compareçam , nesta sexta-feira as 12:oo horas , no Esporte Clube Cotiano dia 29/10/2010 , na Rua senador Feijó , 110, centro de Cotia /SP.

A sua presença será muito importante nesta data

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

EU QUERO A DIFERENÇA DE METRAGEM 2

Eclarecemos

Com relação aos lotes c17 , C18 ambos pertenciam ao mesmo proprietario que construiu sem preocupação com a divisa , pois ele era o dono das duas areas . Com o tempo resolveu vender o lote C18 .
Portanto ele nao agiu de má fé .
Apenas agora apos mais de dez anos que o proprietario do lote C 19 foi fazer o seu muro perceberam a "diferença".
E nao há qualquer litigio , brigas , desentedimentos entre eles .
Mas tanto o vendedor deveria ter delimitado a area a venda , como o comprador principalmente conferir o que vai comprar .


Essas areas foram aqui utilizadas como exemplo para que todos saibam que haverá diferença de metragem na grande maioria dos imoveis, inclusive o seu , e só iremos perceber anos depois .
Basta andar pelo local para ver diversos muros avançando sobre a rua , muros totalmente desalinhados , rampas de saida de autos e postes de eletricidade no meio da rua , para perceber que quase tudo aqui é feito "nas coxas".
Alem da grande maioria "achar" e "decidir" onde começa e onde termina o seu imovel .

Portanto ao adquirir seu imovel leve a trena , contrate um topografo , um pedreiro que saiba medir ou qualquer pessoa que tenha noçoes para que nao venha a se aborrecer futuramente .

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

EU QUERO MINHA DIFERENÇA DE METRAGEM

Na imagem acima é um trecho igual a todos aqueles que fizeram suas escrituras definitivas onde está bem claro e em negrito onde diz que a todos foi explicado e que a compra de parte ideal nao implica em compra de area certa e localizada de terreno.

Em 21/04/2009 , portanto há hum ano e seis meses atrás postei uma mensagem com o Titulo ESTÁ FALTANDO METRAGEM DO MEU TERRENO.
Como todos nós compramos uma parte ideal de um todo , isso significa que nós juntos compramos um pedaçinho do Recreio do Butiá.
Ninguém aqui possuiu um documento jurídico válido onde diz que comprou uma área certa e localizada .
Um documento dizendo que na Rua “tal” numero “tal” medindo exatamente “tantos” m2.

Reafirmamos mais uma vez que a única pessoa que pode dizer qual a área de seu terreno chama-se topógrafo , da mesma forma que só um medico pode receitar medicamentos .
Você pode saber medir direitinho mas não tem diploma legal ou autorização para isso .

Você tinha de medir seu terreno antes de comprar e não depois , para verificar se aquilo que está comprando corresponde ao que o vendedor disse que tem .
E não medir depois de quinze anos e querer a diferença


Algumas pessoas querem, porque querem a diferença de metragem , desta forma deverá procurar seus direitos nos órgãos competentes .

Você não pode avançar no terreno do vizinho “achando’ que está faltando terreno ou porque o vizinho do outro lado avançou no seu e quer fazer o mesmo.

Legalmente uma diferença de 5% poderá haver
Se você comprou 1900m2 poderá ter e apenas 1800m2

Assim ou você rescinde o seu contrato , devolve o terreno ao antigo dono e resolve o seu problema definitivamente ou aquele que lhe vendeu vai indenizar essa diferença em dinheiro ou abater do valor final .

Muitos ficam nervosos e sabendo que perderam metragem , não querem nenhum acordo e querem de qualquer maneira essa metragem e ainda dizem que dá para construir uma casa nessa diferença
Construir uma casa em um terreno de 1metro de largura por noventa de fundo?

Dessa maneira cabe a cada um na hora da execução da topografia para a regularização definir suas divisas pois se não estiverem perfeitamente delimitadas não poderá ser feita a topografia
Por isso que um dos motivos da falta de regularização é esse , a definição exata de sua localização e metragem correta

Há um ano e meio já alertamos que na hora da topografia muitos irão "espernear” reclamando que querem a diferença de terreno.

Vamos citar mais um exemplo de erros de medidas e erros de alinhamentos de muros .
Vejam o croquis abaixo da área onde constam alguns lotes .





Croquis de area - clique na imagem para ampliar
Foi pedido a visita do Topógrafo , o mesmo que efetuou as medições de toda a área e foi constatado observando no ponto demarcado 1 no croquis ,que o muro dos lotes C 17 e C10 deveriam estar 15cm mais a frente na distancia B demarcada na foto , diferença esta de 15cm.

Outro detalhe é que o proprietário do lote c15 e c16 farão o muro fora do alinhamento constante no croquis na distancia A .



vemos a cerca original correta já a anos e sendo mudada agora
Vejam que cada um foi fazendo e está fazendo a sua maneira ., portanto natural que teremos muitos erros no final.
Agora outro exemplo , o proprietário do lote c19 ao fazer o seu muro surgiu uma duvida da divisa correta , vemos no croquis o ponto dois e na imagem abaixo a sua localização e o local exato demarcado e foi colocado uma folha de papel para melhor visualização
Assim demarcado este local foi tirado uma foto de longe no lote D06 onde vemos a mesma folha de papel a distancia e na frente do imóvel outra folha demarcando a divisa no ponto os pontos dois e três do croquis

Na outra imagem a posição correta atingirá parte das construções do proprietário do lote C17 .

O proprietario do lote C18 alega ter comprados exatos 1900m2 .e quer a diferença .

Vejam que uma clausula na escritura definitiva feita em cartório e assinada por todos está muito claro e negrito que adquirimos parte ideal e não parte certa e localizada vemos na linha branca parte da construção que deveria ser demolida .
Desta forma não podemos quinze anos depois reclamar uma coisa que deveríamos ter conferido na hora da compra e a primeira coisa a fazer é demarcar o seu imóvel .

Neste caso devido a impossibilidade da derrubada do imóvel o reclamante ou devolve o imóvel ao antigo dono , ou aceita em dinheiro a indenização da área faltante .
Alem do mais como já dito anteriormente muitas das áreas estão com erros de conta na metragem , vejam que o lote C18 onde marca 1900m2 se fizermos as contas veremos que pela planta o correto é 1878m2 aproximadamente .

E o lote C19 que deveria no fundo constar com vinte metros na realidade tem dezenove metros .

Portanto se a diferença de área de seu imóvel for de 1/20 avos ou 5% da sua área não há o que reclamar .
Caso haja uma diferença maior

Vejam o que diz o codigo civil

Novo Código Civil
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo I - Da Compra e Venda
Seção I - Disposições Gerais


Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
§ 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.


Vejam o trecho do autor : Luiz Fernando de Queiroz

Tratando-se de venda de área certa, determinada (ad mensuram), a solução dada pelo Código Civil (art. 500) é conferir ao comprador o “direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço”. Isto se a diferença for superior a 5% (§ 1º). Num condomínio fechado, onde a área excedente aos lotes vendidos constitui coisa comum, o rearranjo das frações implica alteração da propriedade das demais unidades e dificilmente será possível ampliar a metragem faltante.
Fica o adquirente, então, com a possibilidade de rescindir o contrato ou pedir desconto no valor pago ao empreendedor.
A metragem “faltante” poderá resultar da diferença entre a fração total da unidade (em m2) e a área líquida efetivamente adquirida, uma vez que, em condomínios residenciais de casas, todo o terreno é dividido em partes comuns e partes exclusivas, sendo que cada unidade tem espaço de uso exclusivo e também uma fração das áreas comuns, daí porque proprietários de primeira viagem não se dão conta de que o número mostrado na planta geral pode indicar a área total de cada lote e não a área útil individual.
O socorro jurídico encontra-se também no Código Civil, na seção que regula os vícios redibitórios. Diz a lei: “Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.” Como comprou para morar num condomínio fechado e não para enfrentar uma rescisão judicial, o adquirente poderá “reclamar abatimento no preço” (art. 442), a exemplo da venda fora das medidas.
Na incorporação em tela, na planta ilustrada constava a possibilidade de construir 72m2 de térreo em cada lote, mas, na realidade, dadas suas características, as posturas municipais só permitem erigir 45m2, o que inviabiliza qualquer projeto de residência unifamiliar. Guardadas as proporções, o mesmo problema pode surgir em lançamentos imobiliários de maior relevo.
Importante deixar registrado, aqui, nossa advertência a quem pretende construir em condomínios fechados para que não se deixem levar pela beleza das plantas e maquetes. Uma visita no local da obra, com trena na mão, dissipará dúvidas e evitará desilusões. Precisar recorrer à Justiça é um amargo remédio.

Finalizando , os lotes constantes foram usados como exemplo e vai novamente o recado de que a grande maioria dos lotes nao possui a metragem indicada na sua escritura .
caso algum co - proprietario nao concorde deverá procurar os seus direitos juridicamente .

Até mais vizinhos