Alguns proprietários
ainda não compreenderam a importância do da Lei Ambiental em áreas em APP , APA, APM .
Então vamos lá :
APM – Área de Proteção
de Mananciais
APA – Área de Proteção Ambiental
APP – Área de Preservação Permanente
1- Quais os imóveis estão em área de APA aqui no núcleo Recreio
do Butiá ?
TODOS, absolutamente todos os lotes .
Estamos incluídos dentro dos limites da APA da Represa de
Itupararanga
Desta forma qualquer atividade poluidora no rio soracamirim irá em direção a represa de Itupará que é responsavel pelo abastecimento (agua potável) para diversas cidades como Sorocaba .
2- Mas eu nao tenho rio na minha propriedade , qual o problema ?
O problema por exemplo é alguns proprietarios lançarem diretamente na via publica o seu esgoto ou mesmo apenas a agua de banho , da Pia , fezes de caes , agua da piscina com produtos quimicos ,oleo queimado, etc...
Tudo isso vai diretamente ao rio Sorocamirim e acabam poluindo o rio.
Vejam aqui: (cliquem no link)
3-O que é e quais os
lotes que estão em Área de
Preservação Permanente?
AP P’s são áreas protegidas com a
função de preservar o bem-estar das populações humanas , São exemplos de APP’s aquelas situadas:
"Ao longo longo dos rios ou de qualquer curso d’água ."
Portanto não importa se é um filetinho de água ou a maior parte do ano nao corre agua nenhuma
Na distancia 30metros de cada lado não se pode mexer em
nada sem autorização , sem um estudo . O novo codigo florestal diminuiu para 15 metros mas já estao questionando na justiça .
Vejam que nao importa se tem ou nao uma mata , alguma vegetação , portanto nao adianta cortar tudo , derrubar a mata desta area pensando que nao mais será uma area protegida .
"Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
nas nascentes ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água num raio mínimo
de 50 cinquenta metros de largura."
Portanto os lotes que estão próximos a olhos de água mesmo que na maior parte do
ano estejam secos ,em torno de laguinhos , na área de cinqüenta metros em volta
não se pode construir , mexer em nada sem autorização , um estudo e obter a
autorização ou não ao que se pretende .
aqui observar que mesmo nao tendo um filete de agua, uma nascente em seu lote poderá estar dentro deste raio de cinquenta metros que nao poderá ser utilizado sem autorização
Quando voce resolve fazer um laguinho , automaticamente em volta na distancia de cinquenta metros voce nao pode mexer em nada (lago artificial )
Enfim , basta observar a Rua 4 , a via está em cima de uma APP, a água corre por baixo
da rua canalizado ,o que não é permitido .
E parte , da Rua seis , quase toda está dentro de APP .
Nos topos de morros, montes, montanhas e serras; e nas encostas ou partes destas,
com declividade superior a45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.
Os lotes localizados no topo de morros , terrenos com um declive acentuado
também são considerados como área em APP. Não se pode simplesmente ir cortando,
movimentando a terra nestes locais .
Para não alongar muito percebemos que somente após a execução de serviços de
topografia serão delimitados corretamente todas as áreas em APP .
È possível regularizar essas Áreas?
Existem duas formas de regularização , a de interesse especifico e a de
interesse social ,assim regularização fundiária de interesse específico é toda aquela em que não está caracterizado o interesse social, nos termos da Lei nº 11.977/2009, e como tal, não pode se utilizar dos instrumentos e mecanismos definidos especificamente para os casos de regularização fundiária de interesse social, como a demarcação urbanística, a legitimação de
posse e a regularização fundiária em áreas de preservação permanente.
A regularização fundiária de interesse específico requer a elaboração
do projeto de regularização, na forma definida no artigo 51 da Lei nº 11.977/2009,
que deve ser aprovado pela autoridade competente. Para aprovação do projeto, são necessárias
as licenças urbanística e ambiental.
É possível fazer regularização fundiária de interesse específico em áreas de preservação permanente?
Não. A regularização fundiária em áreas de preservação permanente
somente é possível nos casos de interesse social, caracterizado pela ocupação predominante de população de baixa renda e pelo atendimento a, pelo menos, um dos requisitos do art. 47,
VII da Lei Federal nº 11.977/2009.
Para as áreas que não se enquadram nesses requisitos, é necessário observar
as restrições constantes na:
- lei federal de parcelamento do solo (Lei Federal n° 6.766/79),
-na legislação ambiental (Código Florestal: Lei n° 4771/65),
-nas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,
órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA que tem como atribuição, dentre outras, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Vale lembrar que é considerado um loteamento uma atividade poluidora
Leiam atentamente aqui também
Vendas de Áreas em APP
Deixamos aqui um alerta, um aviso importante a aqueles que pretendem
vender seus lotes .
Ao vendedor , ao corretor , a importância de avisar ao novo comprador que
a seu lote esta dentro de uma área de APA e poderá ter outras restrições
como area de APP. Essas áreas serão delimitadas corretamente com a equipe
de Topografia .
O ideal é constar no contrato por escrito para evitar dores de cabeça futuras .
Se o comprador se sentir prejudicado poderá desfazer o negocio e pedir
indenização por danos .
A existencia de areas de APP e o fato do nucleo estar em area de APA nao desvaloriza o seu imovel .
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