quinta-feira, 25 de junho de 2009

Queimada é crime e dá multa

Como sabemos o tempo seco, típico do frio, é a época do ano em que mais ocorrem queimadas.
E a Prefeitura de Cotia está de olho em quem provocar esse tipo de acidente, que destrói a vegetação e pode causar prejuízos.

Sabemos do costume de alguns moradores do Recreio do Butiá de limparem seus terrenos e a sua frente e depois simplesmente largarem tudo no meio da rua e alguns aproveitam a seca para atear fogo .
Fazem a queimada em seus imoveis e no lixo que jogam na rua

Esse costume está aumentando, o numero de moradores que fazem esse procedimento,
alguns já o fazem a anos
Alguns co proprietários perdem o controle do fogo e este adentra muitas vezes no imovel vizinho causando prejuisos.

Vejam que ultimamente ficamos várias horas sem luz devido a essas queimadas, onde acabam queimando e derrubando os postes de energia elétrica

Com a epoca seca evitem soltar baloes devido a vegetação estar muito seca e as fogueiras mal apagadas são um perigo.
Assim aqui vai um alerta aos moradores .

Quem for flagrado queimando matérias como lixo, vegetal seco (restos de podas e folhas varridas em quintais) está praticando crime ambiental, que tem multa entre R$ 500 a R$ 1 mil.

O material queimado alem de causar danos a saude , causar sujeira nas casas vizinhas com fuligem , causam danos ao solo , flora e a fauna.
Vamos prevenir com responsabilidade, não queimando materiais como lixo, vegetais secos e outros e conscientizando as pessoas do grande problema de incêndios florestais.

A qualquer sinal de queimada, comuniquem o Corpo de Bombeiros (4616-8905) e o Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Cotia (4614-4014).

Decreto Estadual nº 36.551/93; Lei Municipal nº 1.151/01, de 28/12/01 Artigo 4º parágrafo IV - É Proibido expelir resíduos, fumaça ou gases que perturbem a vizinhos ou poluam o ar atmosférico; e parágrafo V- É proibido queimada de qualquer espécie com base na lei de Crime Ambiental nº 9605/98 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.179/98.Ocasionando uma multa de R$500,00 e, na reincidência, R$1.000,00.

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