sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

NAO SE PODE AGRADAR A TODOS

PARÁBOLA DO BURRO

Um velho resolveu vender seu burro na cidade e chamou seu neto para acompanhá-lo. Montaram ambos no animal e seguiram viagem. Passando por um vilarejo, escutaram uns comentários críticos:

– Como é que pode, duas pessoas sobre um pobre animal.

Resolveram, então, que o menino desceria e o velho permaneceria montado. Mais à frente havia uma lagoa e algumas velhas lavando roupa.

Quando viram a cena, reclamaram:

– Que absurdo! Explorando a pobre criança.

Constrangidos, trocaram as posições; o menino montou e o velho desceu. Caminharam mais um pouco, quando algumas jovens externaram seu espanto:- Que menino preguiçoso! Enquanto o avô caminha, ele fica prazeroso sobre o animal.

Diante disso, o menino desceu e desta vez o velho não subiu. Ambos caminhavam puxando o burro. Acreditavam ter encontrado a fórmula correta quando passaram em frente a um bar. Alguns homens que ali estavam caçoaram:

– São mesmo uns idiotas! Andam a pé, enquanto puxam um animal tão jovem e forte.

O avô e o neto olharam um para o outro, tentando encontrar a maneira de agir que agradasse a todos. Então, ambos pegaram o burro e o carregaram nas costas.

Moral da historia: Quando tentamos agradar a todos carregamos um fardo pesado demais.

Aqui a estoria original

O Velho, o Rapaz e o Burro

O Mundo ralha de tudo,
Tenha ou não tenha razão,
Quero contar uma história
Em prova desta asserção.

Partia um velho campónio
Do seu monte ao povoado,
Levava um neto que tinha
No seu burrinho montado:

Encontra uns homens que dizem:
"Olha aquela que tal é!
Montado o rapaz que é forte,
E o velho trôpego a pé."

"Tapemos a boca ao mundo",
O velho disse: "Rapaz,
Desde do burro, qu'eu monto,
E vem caminhando atrás."

Monta-se, mas dizer ouve:
"Que patetice tão rata!
O tamanhão de burrinho,
E o pobre pequeno à pata."

"Eu me apeio", diz prudente
O velho de boa-fé,
"Vá o burro sem carrego,
E vamos ambos a pé."

Apeiam-se, e outros lhe dizem:
"Toleirões, calcando lama!
De que lhes serve o burrinho?
Dormem com ele na cama?"

"Rapaz", diz o bom do velho,
"Se de irmos a pé murmuram,
Ambos no burro montemos,
A ver se inda nos censuram".

Montam, mas ouvem de um lado:
"Apeiem-se, almas de breu,
Querem matar o burrinho?
Aposto que não é seu."

"Vamos ao chão", diz o velho,
"Já não sei qu'ei-de fazer!
O mundo está de tal sorte,
Que se não pode entender.

É mau se monto no burro,
Se o rapaz monta, mau é,
Se ambos montamos, é mau,
E é mau se vamos a pé:

De tudo me têm ralhado,
Agora que mais me resta?
Peguemos no burro às costas,
Façamos inda mais esta."

Pegam no burro: o bom velho
Pelas mãos o ergue do chão,
Pega-lhe o rapaz nas pernas,
E assim caminhando vão.

"Olhem dois loucos varridos!",
Ouvem com grande sussurro,
"Fazendo mundo às avessas,
Tornados burros do burro!"

O velho então pára e exclama:
"Do qu'observo me confundo!
Por mais qu'a gente se mate
Nunca tapa a boca ao mundo.

Rapaz, vamos como dantes,
Sirvam-nos estas lições;
É mais que tolo quem dá
Ao mundo satisfações." 

Autor: Marco Semedo
fonte:http://www.marceneirosebricoleiros.com.br/viewtopic.php?f=84&t=3973



quinta-feira, 24 de outubro de 2013

COMPREI O TERRENO E NAO POSSO CONSTRUIR?

COMPREI O TERRENO E NAO POSSO CONSTRUIR?

Muitos proprietarios estao reclamando que compram o terreno e nao podem construir como querem.
O fato é que voce comprando em um loteamento regularizado , as areas onde voce nao pode construir já foram separadas , o loteador nao pode vender estas areas .
Quando voce compra em um loteamento irregular o loteador simplesmente vende tudo e os compradores  que nao procuraram antes de comprar seguir a cartilha de uma compra segura  saem perdendo.

Tem de entender que nao será possivel regularizar areas onde as pessoas construiram  onde nao deveriam , temos aqui até construçoes em plena via publica , na rua  e ainda acham que estao certos.

Em qualquer situação em qualquer orgão , em nenhum deles conseguirá aprovação .
Vejam , até para conseguir o habite-se , a prefeitura de sao paulo facilitou o procedimento mas vejam :

§ 2º Não será expedido o Auto de Licença de Funcionamento de que trata o “caput” deste artigo para imóveis:
I - situados em área “non aedificandi” ou de preservação ambiental permanente;
II - que tenha invadido logradouro ou terreno público, ressalvadas as áreas públicas objeto de concessão, permissão, autorização de uso e locação social;

III - que seja objeto de ação judicial promovida pela Municipalidade de São Paulo, objetivando a sua demolição. 
vPerceberam?

Nem o habite-se  voce consegue se estiver em area de preservação permanente ou area non aedificandi
Assim atenção antes de construir sua casa , cortar arvores sem autorização , a conta pode ficar salgada .


domingo, 20 de outubro de 2013

MAIS SOBRE RESTRIÇOES AMBIENTAIS

Todas as áreas de terra que circundamas represas, assim como as áreas denominadas reservas ecológicas,inclusive as de propriedade particular, são monitoradas por orgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente.

Devem procurar a secretaria do meio ambiente do municipio , e é lá que os proprietáriosdevem obter a autorização necessária para“supressão de mata atlântica” termo técnico para designar a derrubada das árvores na área ondedeseja construir.e se informar se somente este orgão podera emitir a autorização ou devera procurar outros orgaos responsaveis entre eles   O Departamento Estadual de Preservação de Reserva Natural -DEPRN, 

O primeiro passo, antes de adquirir umimóvel, é verificar se o loteamento está regularizado junto à Prefeitura.

Alguns loteamentos como o nosso possuem restriçoes

Sujeita o exercício de propriedade ou da posse a determinados restrições urbanísticas

 As limitações urbanísticas são impostas em beneficio geral do loteamento , gravam o lote em favor de uma comunidade

Preserva a segurança do adquirente e controla o processo de urbanização evitando parcelamentos sucessivos

O nosso nucleo ainda não é regularizado e portanto as pessoas não podem querer reguçarizar o ilegal.

Durante o processo de regularização será feito um levantamento de todo o imovel descrevendo as construçoes , arvores existente, locais onde não será possivel erigir uma construção , etc...

 Com a assessoria correta é possível fazer tudodentro da lei, e com prazer. A derrubada deárvores é crime ambiental punido com multa,além de anti- ecológico e anti-social. A multa é mais cara do que as taxas cobradas para a regularização, e, pagar a multa, não isenta o proprietário da execução de todo o processo.

Como podem perceber no proprietario que desmatou menos de dez arvores e agora tera de replantar cinquenta  , isto apenas a exigencia de um só orgão

As leis brasileiras referentes a este tema sãoatualizadas constantemente.

 Uma delas em vigor atualmente obriga o proprietário a reflorestar com árvores de sub-bosque, área igual à desmatada, exigindo relatórios fotográficos semestrais até que as árvores alcancem uma independência. 

 Podem ser permitidos ou nao somente árvores frutíferas ou  as ornamentais, que requer cuidados especiais.

 Para o reflorestamentosó são permitidas árvores nativas.

 

Retirado da revista contato

Mais do que as leis que regem a proteção

 ao meio ambiente, é a consciência ecológica do

proprietário que deve permear suas ações para

uma perfeita harmonia do conjunto natural.

Retirar o menor número possível de árvores

nativas proporcionará à flora e à fauna local, o

equilíbrio necessário com o homem


 



Cortar arvores sem autorização fica caro hoje?

Estamos observando que mesmo apos alguns proprietarios serem autuados pelo meio ambiente  continuam achando que é dono de seu imovel e com ele faz o que bem entender .
Postamos aqui um destes desmatamentos  e será que fica muito caro a brincadeira ?
Segundo informaçoes 
As plataformas , o local esta embargado e nao pode sofrer mais nenhuma intervenção.
O proprietario da area vendeu , dividiu a area em lotes , o que já constitui uma infração grave .
O comprador  que desmatou .comprador de um dos lotes ,iniciou  a fazer um canteiro de obras para iniciar uma construção .
O dono do imovel tentou argumentar mas nao conseguiu, e teve um ataque serio de pressao alta  e a caminho em procura de socorro desmaiou na rua  e foi socorrido pelos vizinhos 
Deveria simplesmente ter acionado a policia militar para prender o cidadao por desobedecer ordem judicial.
Terá o proprietario de plantar . documentar, fotografar, cinquenta mudas em sua proriedade e ou proximo ao local.
Qual a dimensao da medida?
Onde estas arvores forem plantadas nao se poderá mais corta las , ficarao definitivas no local de plantio,
E nao sao mudinhas de cinco reais , devem ter no minimo 1,5o de altura , especies nativas da mata atlantica.
Só isso?
Não, terá de comprar com NOTA FISCAL  e doar a secretaria do meio ambiente do municipio e documentar o recebimento;
Porque com nota fiscal ?
 para comprovar a origem das mudas 
Prazo  de trinta dias .
E isto por enquanto somente da esfera municipal .
Talvez nao tenham parado para pensar , as mudas mais baratas que pesquisamos saem em media 20,00 cada uma.
Assim 650 mudas x20,00-   13,000,00 , isto mesmo treze mil reais mais o gasto em contratar pessoas , plantar corretamente e acompanhar por dois anos e se alguma morrer, voce deve substiui-las 

Prestem atenção, nao cortem sem autorização.
Eles estao monitorando o local de tempos em tempos , todos ja viram o helicoptero da policia militar sobrevoando e as peruas passam  regularmente ,
E principalmente quando vier a topografia sera  descrito todas as caracteristicas de seu imovel.

Restriçoes Legais (Áreas Non Aedificandi)

Por definição Legal Áreas Non Aedificandi  são aquelas onde há restrições  à edificação , há restrições  quando você for construir ou fazer qualquer tipo de intervenção no local  .

Essas restrições são estabelecidas por lei  , como exemplo  as áreas que estão situadas  ao longo de rodovias  , ferrovias, cursos de rios , linha de transmissão , etc...

As restrições podem ser criadas   pelo municipio dentro de sua competência , alem de outras leis  como as leis Estaduais e  Federais

Assim áreas de risco  sujeitas a inundações, alagamentos, deslizamentos, riscos a população , áreas legalmente destinadas a preservação ambiental, possuem restrições a sua ocupação.

A Lei de parcelamento do solo  , a 6766/79, possui algumas destas restrições como em em seu artigo 3 paragrafo único

Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.”

Por definição APP Area de Preservação Permanente são aquelas  em que  a sua vegetação não pode ser suprimida, sao áreas protegidas,portanto por determinação legal são áreas onde não se pode edificar .

São as determinações constantes no código Florestal .
Devemos ficar atentos pois a lei  ambiental não só a Federal , ela sofre interferência nas três esferas ,
Por definição APA são áreas que se caracterizam por abrigar
importantes sistemas naturais essenciais à biodiversidade. Por esta razão a exploração econômica, uso e ocupação das mesmas devem ser controlados.

Alerta
Alertamos mais uma vez para aqueles que pretendem vender o seu lote deverão avisar  o futuro adquirente  de que o núcleo Recreio do Butiá está inserido em área de Preservação ambiental e que  a totalidade dos lotes situados na rua seis , todos possuem áreas protegidas por determinação legal, áreas de preservação permanente , áreas essas onde não se pode edificar ou suprimir nenhuma vegetação .

De preferência  deverá constar no contrato a observação para evitar problemas futuros 

sábado, 31 de agosto de 2013

Rua Seis Aguas Pluviais

Ontem a Secretaria de Obras do municipio vieram para dar um pequeno acerto na Rua seis  e tiraram fotos do local para um estudo e analise de uma solução mais duradoura .
Abaixo imagen  do serviço incluindo ainda alguns locais onde foram arrumados .









Imagens Atualizadas Satelite

O Google maps e o Google Earth disponibilizaram imagens mais atualizadas  como mostra a imagem abaixo onde já podemos ver diversos detalhes do nosso nucleo
Nela ja vemos a area do campo de futebol , o desmatamento  feito por alguns proprietarios , etc....
Cliquem na imagem para ve la maior
Outro detalhe interessante é que o google earth possui diversas ferramentas como fotos historicas e até medição  e é bem preciso
Quem tem duvidas com as medidas de seu imovel é uma boa ferramenta para  se divertir

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

AUTUAÇÃO - MULTA AMBIENTAL

Em 05 de junho passado colocamos aqui a mensagem sobre  serviços de terraplanagem e corte de arvores nativas em um imovel do nosso nucleo , vejam abaixo
http://recreiodobutia.blogspot.com.br/2013/06/meio-ambiente-regularizacao-fundiaria.html

A Policia militar Ambiental nao deu tregua , visitou o nosso nucleo  constantemente até conseguir "achar" o proprietario do imovel .

Na ultima sexta feira o proprietario do imovel em questao foi levado pela policia militar até a Delegacia  para ser lavrado o auto de infração e ser aberto Inquerito Civil  pelo crime de Desmatamento e corte de arvores protegidas da mata Atlantica.
Agora corte de arvores é crime .
O imovel em questao, a area terraplanada esta embargada nao se podendo mexer nela, mover arvores cortadas, construir , nenhuma intervenção

Serve de alerta mais uma vez para aqueles que ainda acham que sendo dono de um imovel é o Rei , pode fazer o que bem entender e nao dar satisfação a ninguem .

Mais uma vez lembrando , todo o nosso nucleo , todos os imoveis no Recreio do Butia estao inseridos em area de preservação ambiental e  grande numero de imoveis possuem areas protegidas , areas de preservação permanente, portanto cuidado , se informem na secretaria do meio ambiente se autorizam ou nao a intervenção pretendida .

LIMPEZA DAS RUAS

Como todos já viram a secretaria de obras do municipio enviou sua equipe ontem  com homens equipados com roçadeiras , equipamentos de segurança, etc... efetuando uma limpeza previa das ruas do Recreio do Butiá e hoje outra equipe esta recolhendo o material .
 Alguns locais estao tao mal cuidados , verdadeiros depositos de lixo, pior que até em frente de seu proprio imovel


Abaixo a equipe retirando o trabalho de limpeza feito
 Abaixo locais onde viram locais de descarte de entulho

sexta-feira, 5 de julho de 2013

NÃO ARRUME DOR DE CABEÇA



Muito cuidado com os  terrenos  proximos a áreas de proteção como  rios, nascentes,olhos d’agua, proximidades de lagos ,brejos, barrancos  muito acentuados , morros , mata nativa ,areas alagaveis ,etc...

 Estas áreas  possuem restrições de uso , você vai precisar de autorização especial para poder fazer alguma intervenção  e em alguns casos será negado , sempre  .
 

Assim evite transformar em enorme dor de cabeça , pois você pode até construir a sua casa  e ai depois, não vai  conseguir regularizar a sua documentação , poderá ter sérios problemas .

Especial atenção  com seu imóvel , como já foi dito anteriormente , somente após a Topografia  saberemos de exatamente de todas as restrições , tanto da parte ambiental quanto urbanísticas .

Cada imóvel tem a sua característica

As restrições urbanísticas  e ambientais são feitas pensando na comunidade , infelizmente você não pode fazer o que quiser dentro de sua propriedade , tem de usar dentro de sua função social.



Alem do problema ambiental ,cuidado também caso resolva vender meio lote, parte de lote , deverá se informar se esta divisão  será aprovada pela prefeitura  . Se você não for ver isto antes , depois você não vai conseguir desmembrar o lote original, aprovar a planta de sua construção e muito menos regularizar , registrar o seu imóvel.




Muitas pessoas tendem a minimizar a importância  dos problemas  da documentação  mas será voce que irá arcar com os custos da irregularidade . 


sexta-feira, 28 de junho de 2013

ALERTA

Alertamos mais uma vez para aqueles que pretendem vender o 

seu lote deverão avisar  o futuro adquirente  de que o núcleo 

Recreio do Butiá está inserido em área de Preservação 

Ambiental (APA) e que  a totalidade dos lotes situados na rua 

seis , todos possuem áreas protegidas por determinação legal, 

áreas de preservação permanente (APP)  ,áreas essas onde não 

se pode edificar ou suprimir nenhuma vegetação .


De preferência  deverá constar no contrato a observação para   

evitar problemas futuro

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Crimes Ambientais - Tolerancia Zero

                                                TOLERANCIA ZERO 

                   SE NAO DÓI NA ALMA VAI DOER NO BOLSO

È o titulo do folheto distribuido pela cidade de cotia .

Portanto Favor clicar na imagem e ler na integra o folheto ;

Assim quando voce recolher as folhas , galhos , restos de poda , deverá contratar uma caçamba para retirada de entulho ou fazer compostagem da mesma .

Quem sabe pesando um pouco no bolso alguns proprietarios mudem de ideia .





imagens de outra propriedade antes e depois


Do meio ambiente só as cinzas ..............

quarta-feira, 5 de junho de 2013

CANELETES OU COVAS?

Novamente voltamos a nossa rua problematica, a rua seis , onde os moradores resolveram se unir e nao sabemos se o maquinista abriu um canelete ou covas tal o tamanho das valetas .

 Na ultima imagem vemos   as duas tubulaçoes destruidas da ligação de agua , alem do que o proprietario do imovel ficou impedido de entrar no mesmo

Logicamente o trabalho foi extremamente mal feito alem do que ficou um enorme lamaçal na rua pois de nada adianta arrumar e nao cascalhar a rua novamente .
Vale dizer que nao precisou de uma chuva forte para que toda a lama e detritos da rua invadissem a casa do proprietario , como sempre o ultimo da rua .


Interessante acrescentar olhando a imagem de como era , já havia uma canelete  feito a mao 

Devido a enorme gravidade do problema , foi pedido a prefeitura em carater de emergencia uma solução provisoria e consertar as covas antes que cause algum acidente grave . 

MEIO AMBIENTE -regularização fundiaria

Infelizmente para alguns proprietários , a regularização de seus imoveis  não é prioridade e muito menos preservar  o meio ambiente .
Tudo fazem para atrapalhar , tumultuar, atrasar o processo de regularização.
De nada adianta colocar informaçoes  publicamente aqui no blog
e até conversar pessoalmente explicando toda a situação .
melhor que varias  imagens um pequeno video  onde mostra a irresponsabilidade , onde foram cortados diversas arvores como  jacarandá , jacaré, etc...



E a considerar que hoje é o dia do meio ambiente, nao temos muito o que comemorar 

Abaixo uma imagem feita em abril de 2013 e uma de hoje mostrando o estrago
è só clicar na imagem para ver em tela cheia


segunda-feira, 29 de abril de 2013

SOCÓ BOI

Apareceu aqui  no lote E7 esta ave  , é a recompensa por manter e recuperar a area de preservação ambiental .

Abaixo vista da area preservada

 acreditamos ser SOCÓ-BOI






 Aqui um video

quarta-feira, 24 de abril de 2013

MEIO AMBIENTE PÁSSAROS LIVRES

Alguns videos para aqueles amantes da natureza e a beleza dos Passaros .
O video abaixo é uma previa de um documentario feito , vale a pena assisti-lo .



Este outro mostra uma pesca para o almoço 


E por fim um  bem mixuruca mostrando a conversação dos tucanos no Recreio do Butiá . Reparem que um casal de galinhas de angola entram na conversação .
estava de saida ao trabalho mas eles vao no abacateiro ao lado da casa 
Para quem acha que morar em chacara é um silencio absoluto ........

A importancia do Meio Ambiente na Regularização dos Imoveis


Alguns proprietários  ainda não compreenderam  a importância do da Lei Ambiental  em áreas em APP , APA, APM  .

Então vamos lá :

APMÁrea de Proteção  de Mananciais
APA Área de Proteção Ambiental
APP Área de Preservação Permanente

1- Quais os imóveis estão em área de APA aqui no núcleo Recreio do Butiá ?

TODOS, absolutamente todos os lotes .

Estamos incluídos dentro dos limites da  APA da Represa de Itupararanga

Desta forma qualquer   atividade poluidora no rio soracamirim  irá  em direção a represa de Itupará que é responsavel pelo abastecimento (agua potável) para diversas cidades como Sorocaba .

2- Mas eu nao tenho rio na minha propriedade , qual o problema ?

O problema por exemplo é alguns proprietarios lançarem diretamente  na via publica  o seu esgoto ou mesmo apenas a agua de banho , da Pia , fezes de caes , agua da piscina com produtos quimicos ,oleo queimado, etc...
Tudo isso vai diretamente ao rio Sorocamirim  e acabam poluindo o rio.

Vejam aqui: (cliquem no link)

3-O que é e quais os  lotes  que estão em Área de Preservação Permanente?

AP P’s são áreas protegidas com a função de preservar  o bem-estar das populações humanas , São exemplos de APP’s  aquelas situadas: 

"Ao longo longo dos rios ou de qualquer curso d’água ."

Portanto não importa se é um filetinho de água  ou a maior parte do ano nao corre agua nenhuma 

 Na distancia 30metros de cada lado não se pode mexer em nada sem autorização , sem um estudo . O novo codigo florestal diminuiu para 15 metros mas já estao questionando na justiça .

Vejam que nao importa se tem ou nao uma mata , alguma vegetação , portanto nao adianta cortar tudo , derrubar a mata desta area pensando que nao mais será uma area protegida .

"Ao redor das  lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; 
nas nascentes ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água num raio mínimo 
de 50 cinquenta metros de largura."

Portanto os lotes que estão próximos a olhos de água mesmo que na maior parte do 
ano estejam secos  ,em torno de laguinhos ,  na área de cinqüenta metros em volta 
não se pode construir , mexer em nada sem autorização , um estudo  e obter a
autorização ou não ao que se pretende .
aqui observar que mesmo nao tendo um filete de agua, uma nascente em seu lote poderá estar dentro deste raio de cinquenta metros que nao poderá ser  utilizado sem autorização
Quando voce resolve fazer um laguinho , automaticamente  em volta na distancia de cinquenta metros voce nao pode mexer em nada  (lago artificial )

Enfim , basta observar a Rua 4  , a via está em cima de uma APP, a água corre por baixo
 da rua canalizado ,o que não é permitido .
 E  parte ,  da Rua seis , quase toda está dentro de APP . 



Nos topos de morros, montes, montanhas e serras; e nas encostas ou partes destas,
com declividade superior a45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.

Os lotes  localizados no topo de morros , terrenos com um declive acentuado 
também são considerados como área em APP. Não se pode simplesmente ir cortando,
 movimentando a terra nestes locais .

Para não alongar muito percebemos que somente após a execução de serviços de
topografia serão delimitados corretamente todas as áreas em APP .

È possível regularizar essas Áreas?


Existem duas formas de regularização , a de interesse especifico e a de
 interesse social ,assim regularização fundiária de interesse específico é toda aquela em que não está caracterizado o interesse social, nos termos da Lei nº 11.977/2009, e como tal, não pode se utilizar dos instrumentos e mecanismos definidos especificamente para os casos de regularização fundiária de interesse social, como a demarcação urbanística, a legitimação de 
posse e a regularização fundiária em áreas de preservação permanente.
A regularização fundiária de interesse específico requer a elaboração 
do projeto de regularização, na forma definida no artigo 51 da Lei nº 11.977/2009,
que deve ser aprovado pela autoridade competente. Para aprovação do projeto, são necessárias
 as licenças urbanística e ambiental.

É possível fazer regularização fundiária de interesse específico em áreas de preservação permanente?


Não.  A regularização fundiária em áreas de preservação permanente 
somente é possível nos casos de interesse social, caracterizado pela ocupação predominante de população de baixa renda e pelo atendimento a, pelo menos, um dos requisitos do art. 47,
 VII da Lei Federal nº 11.977/2009. 
Para as áreas que não se enquadram nesses requisitos, é necessário observar 
as restrições constantes na:
- lei federal de parcelamento do solo (Lei Federal n° 6.766/79), 
-na legislação ambiental (Código Florestal: Lei n° 4771/65), 
-nas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, 
órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA que tem como atribuição, dentre outras, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Vale lembrar que é considerado um loteamento uma atividade poluidora 

Leiam atentamente aqui também 

Vendas de Áreas em APP 


Deixamos aqui um alerta, um aviso importante a aqueles que pretendem
vender seus  lotes .
Ao vendedor , ao corretor , a importância  de avisar ao novo comprador que
a seu lote  esta dentro de uma área de APA e poderá ter  outras restrições
 como area de APP. Essas áreas serão delimitadas corretamente com a equipe 
de Topografia .
O ideal é constar  no contrato  por escrito  para evitar dores de cabeça futuras .
Se o comprador se sentir prejudicado poderá  desfazer o negocio e  pedir 
indenização por danos .
A existencia de areas de APP e o fato do nucleo estar em area de APA nao desvaloriza o seu imovel  .






quinta-feira, 18 de abril de 2013

AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 

O QUE É?

Segundo o Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65), área de preservação permanente é toda aquela constante em seus artigos 2º e 3º, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Desse modo, as áreas desprovidas de vegetação também podem ser consideradas de preservação permanente.

A supressão total ou parcial de vegetação em área de preservação permanente requer prévia autorização do Poder Executivo Federal, e só pode ser autorizada em caso de necessidade, devidamente caracterizada em procedimento administrativo próprio, visando a execução de obras ou atividades de utilidade pública ou interesse social, e quando não houver alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

Quais são as áreas de preservação permanente?

São áreas de preservação permanente (APP), segundo o Código Florestal:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.

Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

a) a atenuar a erosão das terras;

b) a fixar as dunas;

c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

h) a assegurar condições de bem-estar público.

Legislação de referência

Lei Federal nº 4.771/65
Resolução CONAMA Nº 302, de 20 de março de 2002
Resolução CONAMA Nº 303, de 20 de março de 2002
Resolução CONAMA Nº 369, de 28 de março de 2006




VALE LEMBRAR QUE TEMOS UM PROBLEMA AQUI NO NOSSO NUCLEO , CLIQUEM NO LINK E LEIAM NA INTEGRA 



SERÁ QUE ISTO PODERÁ NOS CAUSAR ALGUM PROBLEMA?

Vejam a noticia abaixo e tirem as suas conclusoes

MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Cotia. Construção de casas em área de preservação permanente. Ocupação irregular. Dano ambiental devidamente demonstrado. Responsabilidade do município configurada. Aplicação do princípio da obrigatoriedade de intervenção estatal. Proteção do ambiente. Competência exclusiva do ente político para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Inteligência dos arts. 23. Inc. VI, e 30, inc. VIII, da Constituição Federal, bem como do art.40 da Lei n. 6.766/79. Determinação de providências para a desocupação e demolição das construções, bem como para a reparação do ambiente degradado. Sentença reformada. Recurso provido.
fonte.

   A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Prefeitura de Cotia a demolição de moradias erguidas irregularmente em área de preservação ambiental.
        A condenação derivou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, cuja demanda foi julgada improcedente na primeira instância. O município, segundo a sentença, não se encontra entre as autoridades competentes para apurar o ilícito administrativo – leia-se as construções irregulares – e aplicar a penalidade respectiva. A Promotoria, então, apelou, para condenar a Municipalidade a demolir 44 imóveis localizados ao longo da margem do Córrego das Pedras, em Cotia.
        “A despeito dos argumentos apresentados, não restam dúvidas quanto à responsabilidade do Município de Cotia, que agiu negligentemente no exercício de seu poder de polícia, ao não fiscalizar a ocupação irregular ocorrida em sua base territorial e não assegurar a ocupação ordenada do solo”, declarou em seu voto o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides.
        Segundo o relator, o Município pretendia obter financiamento para realizar a canalização do Córrego das Pedras, cuja obra não se concretizou por falta de recursos. “No entanto, é inegável que, diante da incerteza ou da impossibilidade financeira de se levar a efeito as obras de canalização, a ré não poderia se mostrar conivente com as ocupações irregulares, possuindo outras formas de evitar o agravamento da degradação ambiental na área em comento.”
        Os desembargadores Torres de Carvalho e Zélia Maria Antunes Alves também integraram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 0007815-73.2006.8.26.0152
        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / LV (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br
fonte.

Aqui  temos uma reportagem mais detalhada feita pelo jornal  Cotia todo dia