Informamos que em relação a Associação , a sua adesão é de forma volutaria e espontânea onde nenhum proprietário está sendo obrigado a se associar ou pagar algo contra a sua vontade .
Mas ,uma vez concordando com a adesão deverá sim ,cumprir as regras determinadas em Assembléia ou seu estatuto , tudo dentro da lei , da mesma forma será obrigado a contribuir quando for determinado uma benfeitoria ao loteamento Mesmo associado , não concordando ou não se interessando mais ,poderá também de livre e espontânea vontade se desligar.
Mas até a data de seu desligamento tem de cumprir seus deveres.
Aqueles que não podem contribuir ou que não querem contribuir com valores monetarios basta apenas se manifestar no ato de sua adesao, o importante é participar do andamento da regularização .
O que não é justo é se locupletar do tempo e dinheiro alheio .
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