quarta-feira, 18 de março de 2009

ESCLARECIMENTO

O proprietario de um imovel no Recreio do Butiá
está ciente e não pode alegar desconhecimento de que:

A
- adquiriu uma parte ideal de um todo e não adquiriu área certa e localizada .
Basta verificar a escritura de uma área onde diz :
Adquiriu uma fração ideal de 0,5704712 % correspondente a 1800 m2 .


B- Que não é permitido o registro da escritura com fração ideal no competente Cartorio de Registro

C- Que no ato da lavratura de sua escritura definitiva , foi alertado da necessidade da união de todos, absolutamente todos daqueles que fizeram suas escrituras para se conseguir a regularização do empreendimento como Condomínio Edilício


D
-que no ato da lavratura tem conhecimento da existência da Associação dos proprietários e moradores do Recreio do Butiá e a qual está automaticamente associado para perante os órgãos competentes ver solucionado o problema de registro, pagamentos de impostos e regularização de sua área

E- Após inúmeras tentativas , convocações de todos os que fizeram suas escrituras necessárias para o procedimento de regularização não se conseguiu nem a maioria necessaria ,faltando 29 proprietários que nao se manifestaram até 10/06/2007

F- Que após a reunião do dia 10/06/2007, foi pedido a aqueles que se interessassem em regularizar seus imóveis e para a diluição de custos ,a entrega da copia de suas escrituras , fotos do imóvel devidamente cercado ou murado para comprovar a posse , copias de documentos pessoais e outros documentos para avaliação e contratação de advogado e serviços de topógrafo ; para ser seguido o caminho do usocapiao individual .
Grupo este já formado constituido de vinte proprietários , sendo que o restante não se interessou em ver regularizada a sua situação ou não se manifestaram .

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