quinta-feira, 2 de abril de 2009

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A PREFEITURA DE COTIA

A Senhora Maria do Ceu , não vendo mais nenhuma solução para resolver a situação jurídica do Recreio do Butiá pela falta de união entre os proprietários , o que acarretou como conseqüência a decisão de cada um resolver sozinho o seu problema de acordo com a minuta da reunião do dia
10 /06 / 2007 conforme descrito abaixo:

ATA DA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO

Considerando que:
- A falta de união sempre será o principal fator impeditivo para o sucesso do processo de regularização.
-A falta de comparecimento ás reuniões está causando desconhecimento das metas a serem cumpridas e causam distorções dos reais objetivos a serem alcançados.
-a regularização e o competente registro ,parece não ser prioridade para a alguns dos co-proprietários.
-o numero de adesões ao procedimento não alcançou numero de adesões suficiente para andamento do processo.
-o desmatamento como grave degradação ao meio ambiente promovido por vários proprietários impossibilitará o processo de regularização
-A grande maioria jamais pagou o imposto territorial e ou qualquer benfeitoria e não se interessa a faze-lo .

Decidem por unanimidade:

O ABANDONO dos procedimentos para regularização pelo condomínio EDILICIO e pedem estudo para seguirem por outro caminho , o do usucapião individual .
É o procedimento mais oneroso e mais demorado de todos a seguir , onde cada um agora deverá arcar sozinho com advogado, topógrafo, editais,intimações e custas judiciais para resolver seu problema .Este caminho obriga a todos a seguirem quer queira ou não . Foi esclarecido que este caminho servirá apenas para se conseguir o registro da escritura individualmente .

Assim um grupo de vinte co-proprietários resolvem fazer o usucapiao individual

A sra. Maria do Ceu
Por não aceitar depois de tanto trabalho , esforço gasto , tempo , saúde , dinheiro , enorme dificuldade de localizar os antigos herdeiros , mais de trinta no Brasil e no Japão ,lavrar a escritura principal , registra-la e ainda localizar mais de 80 c0-proprietarios que adquiriram aqui no recreio do Butiá para convence-los da necessidade da lavratura de suas escrituras ,
ter de abandonar tudo pela falta de interesse dos co-proprietários .
Mesmo sendo a decisão de cada um procurar fazer a ação de usucapião individual ,ação esta que foi inclusive aconselhada por todos os advogados ser a melhor solução .Uma solução que não depende e não precisa da concordancia de ninguem e resolve o problema sómente de quem fizer
Uma solução cara e demorada .

A Sra. Maria do Céu não aceitou a solução , devido no Recreio do Butiá existirem um grande numero de pessoas aposentadas de baixo poder aquisitivo ,

No dia 26 de setembro de 2007 foi ao Ministério Publico e no dia seguinte foi ao Corregedor Geral que esteve com toda a sua equipe para efetuar uma CORREIÇÃO (fiscalização ) no Ministério Publico de Cotia nas quatro instancias , onde a Sra Maria do Céu Comunicou as suas preocupações e expos toda a situação do Recreio do Butiá , principalmente a Omissão da Prefeitura municipal de Cotia .

O Corregedor Geral determinou ao Promotor da área de urbanismo a apuração da veracidade das informações prestadas, pois a prefeitura de Cotia sempre alega

NÃO TER CONHECIMENTO DA EXISTENCIA DO RECREIO DO BUTIA .

Foi pedido um relato do Juiz de são Roque , pois as escrituras foram lavradas em São João Novo , ao Juiz de Cotia
Após análise o digníssimo Promotor da área de urbanismo pediu a instauração de
Ação cicil publica

Conforme consta do RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DO ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006. (PERÍODO DE 29-04-08 a 05/05/2008)
URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Nº CAO: 31222008 Nº Documento: 63/08
Município: COTIA
Assunto/Ementa: Empreendimento irregular - Loteamento Recreio do Butiá - Omissão da municipalidade de Cotia.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - REPRESENTADO
MARIA DO CÉU AQUINO STRADAREPRESENTANTE

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