O Ministério Publico foi criado pela constituição , é uma instituição independente e autônomo
O Ministério Publico é o defensor da sociedade como um todo ; atua quando, numa determinada situação, existe um INTERESSE PÚBLICO e entre esses interesses o de ordem urbanística , como descrito abaixo;
-Parcelamento clandestino ou irregular do solo (loteamentos/desmembramentos não aprovados pelos órgãos públicos competentes, ou realizados em desacordo com o ato de licença, ou ainda, sem execução de obras de infra-estrutura).
A atuação do MP é importante, e pode nos auxiliar a conquistarmos nossos direitos ; entretanto, não supre e nem dispensa a atuação de cada um de nós como cidadãos, seja individualmente, seja de forma mais organizada .
De nada vai adiantar acionar Ministério Publico se não houver efetivo interesse da comunidade .
O Ministério Publico não age em soluçoes de casos de interesse individual e sim em interesse da coletividade
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