terça-feira, 14 de abril de 2009

LEI AMBIENTAL

Exemplar de Ipe Rosa
Exemplar de ipe verde
Exemplar de ipe Amarelo
Exemplar de ipe Branco

Imagens retiradas do grupo Arvores do yahoo

Aqui apenas um pequeno lembrete sobre alguns pontos da lei ambiental

---Muitos cortam as arvores na surdina para que a fiscalização não veja e se a fiscalização não viu , está tudo certo , nao levará mais multa .
Ocorre que  crime ambiental não prescreve , o que significa dizer que o crime cometido mesmo há alguns anos atras  não caduca .
Eles possuem uma  foto aérea da região e tambem um laudo á epoca do inicio do Recreio do Butiá em 1995.
Não adianta culpar o empreendedor , ele nao cortou um pauzinho sequer .


---Outros cortam as arvores em volta da casa e como desculpa falam do perigo das mesmas cairem
Mas elas não estavam lá antes?
Portanto o IBAMA vai multar do mesmo jeito
---Alguns estão reclamando que estão sendo obrigados a deixar no minimo 20% da area como reserva florestal .Todos dizem que ao comprarem já não mais tinha nenhuma mata , o terreno estava limpo .
Primeiro a lei não pergunta se o terreno tinha ou não mata , ela diz que voce TEM de deixar 20% de reserva , tenha ou nao mata
Observem que a lei sequer diferencia ser mata nativa ou não 
Segundo o fato de voce comprar o terreno limpo não quer dizer que ainda não pode levar  uma multa pois o antigo proprietário pode ter desmatado e o crime não prescreve
-Especial atenção a Margens de rios e nascentes, olhos de água
.
Aliás o Ibama já obrigou alguns proprietários a replantarem o que danificaram .
Antes de sair cortando para construir deverá pedir autorização ao Ibama no caso de zona rural e / ou a secretaria do meio ambiente do municipio no caso de area urbana .
A fiscalização  do Ibama está visitando com mais frequencia o Recreio do Butiá

Abaixo trecho da lei
21/08/08
Com informações da Agência Câmara Limites das áreas de preservação permanente Art. 2º do Código Florestal Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:

1 - de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
2 - de 50 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;

3 - de 100 metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
4 - de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
5 - de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros. 
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 m (cinqüenta metros) de largura; 
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45 , equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m (cem metros) em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 m (mil e oitocentos metros), qualquer que seja a vegetação.


Enfim pense bem antes de cortar uma arvore , a nossa flora é exuberante
como as imagens dos ipes floridos .
Caso necessite de mudas das arvores nativas da regiao poderá ir a prefeitura de Cotia setor meio ambiente e retirar o formulario e assinar o termo de responsabilidade
No local darão a relação de mudas disponiveis que
são fornecidas GRATUITAMENTE .

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