Exemplar de ipe verde
Exemplar de ipe Amarelo
Exemplar de ipe Branco
Imagens retiradas do grupo Arvores do yahoo
Aqui apenas um pequeno lembrete sobre alguns pontos da lei ambiental
---Muitos cortam as arvores na surdina para que a fiscalização não veja e se a fiscalização não viu , está tudo certo , nao levará mais multa .
Ocorre que crime ambiental não prescreve , o que significa dizer que o crime cometido mesmo há alguns anos atras não caduca .
Eles possuem uma foto aérea da região e tambem um laudo á epoca do inicio do Recreio do Butiá em 1995.
Não adianta culpar o empreendedor , ele nao cortou um pauzinho sequer .
---Outros cortam as arvores em volta da casa e como desculpa falam do perigo das mesmas cairem
Mas elas não estavam lá antes?
Portanto o IBAMA vai multar do mesmo jeito
---Alguns estão reclamando que estão sendo obrigados a deixar no minimo 20% da area como reserva florestal .Todos dizem que ao comprarem já não mais tinha nenhuma mata , o terreno estava limpo .
Primeiro a lei não pergunta se o terreno tinha ou não mata , ela diz que voce TEM de deixar 20% de reserva , tenha ou nao mata
Observem que a lei sequer diferencia ser mata nativa ou não
Segundo o fato de voce comprar o terreno limpo não quer dizer que ainda não pode levar uma multa pois o antigo proprietário pode ter desmatado e o crime não prescreve
-Especial atenção a Margens de rios e nascentes, olhos de água
.
Aliás o Ibama já obrigou alguns proprietários a replantarem o que danificaram .
Antes de sair cortando para construir deverá pedir autorização ao Ibama no caso de zona rural e / ou a secretaria do meio ambiente do municipio no caso de area urbana .
A fiscalização do Ibama está visitando com mais frequencia o Recreio do Butiá
Abaixo trecho da lei
21/08/08
Com informações da Agência Câmara Limites das áreas de preservação permanente Art. 2º do Código Florestal Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 - de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
2 - de 50 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
3 - de 100 metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
4 - de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
5 - de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 m (cinqüenta metros) de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45 , equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m (cem metros) em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 m (mil e oitocentos metros), qualquer que seja a vegetação.
Enfim pense bem antes de cortar uma arvore , a nossa flora é exuberante
como as imagens dos ipes floridos .
Caso necessite de mudas das arvores nativas da regiao poderá ir a prefeitura de Cotia setor meio ambiente e retirar o formulario e assinar o termo de responsabilidade
No local darão a relação de mudas disponiveis que
são fornecidas GRATUITAMENTE .
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